[CONFLITO DE JURISDICAO_1874_09_11]
Abstract
1. Os escrivães são obrigados a entregar pessoalmente aos Juízes os autos quando estiverem sujeitos a despacho; 2. Juiz de Direito não tem competência para designar o lugar em que o juiz municipal deve dar audiência; 3. O escrivão do juri pode ser suspenso pelo juiz municipal

