[CONFLITO DE JURISDICAO_1874_09_11]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Os escrivães são obrigados a entregar pessoalmente aos Juízes os autos quando estiverem sujeitos a despacho; 2. Juiz de Direito não tem competência para designar o lugar em que o juiz municipal deve dar audiência; 3. O escrivão do juri pode ser suspenso pelo juiz municipal
Descrição
1. Os escrivães são obrigados a entregar pessoalmente aos Juízes os autos quando estiverem sujeitos a despacho; 2. Juiz de Direito não tem competencia para designar o lugar em que o juiz municipal deve dar audiência; 3. O escrivão do jury póde ser suspenso pelo juiz municipal
Palavras-chave
Conflito de competência, Juiz municipal, Juiz de direito, Audiência
Citação
O Direito, v.2, n.5, p.695-699, 1874.
