[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
Date
1874-05-19Author
Relator não designado
A . A,. Vicencia, crioula e seus filhos, todos representados por seu curador; R. R., Domingos José Gonçalves e outro
Metadata
Show full item recordAbstract
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só aproveitam aos que saírem na sua meação; 3. Não bastando o produto da terça, para se fazerem efetivas as alforrias, conferidas em testamento, na forma do disposto no artigo 4º da lei de 28 de setembro de 1871, vai ele constituir a formação de pecúlio para futura libertação.

