REVISTA_8548

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Date
1874-10-03Author
Relator não designado
Generosa e seus filhos menores, por seu curador (recorrente); Manoel Machado Barcellos Junior (recorrido)
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1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, e não é presunção que exclua a prova de que depois a perdeu por qualquer modo; 4. Não são de receber os embargos de 3º em processo de arbitramento para liberdade sem a exibição do conhecimento de matricula do escravo.
