APELACAO_13992_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O filho natural reconhecido no assento de batismo, antes da lei de 2 de setembro de 1847, concorre com os filhos legítimos a herança do pai, se este faleceu depois da dita lei ?
Descrição
O filho natural reconhecido no assento de baptismo, antes da lei de 2 de Setembro de 1847, concorre com os filhos legítimos a herança do pai, se este falleceu depois da dita lei ?
Palavras-chave
Filho natural, Filho legítimo, Batismo, Herança, Decreto do Poder legislativo n. 463, de 2 de setembro de 1847
Citação
O Direito, v.2, n.5, 1874, p. 423-501
