AGRAVO DE PETICAO_1874_10_29
Date
1874-09-29Author
Relator não designado
João José Pereira da Fonseca (agravante); Agostinho Affonso Ferreira (agravado)
Metadata
Show full item recordAbstract
É único competente o Juiz do cível, nos termos do art. 68 da L. de 3 de Dezembro, para conhecer do dano causado pelo delito

