AGRAVO DE PETICAO_1874_10_29

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão José Pereira da Fonseca (agravante); Agostinho Affonso Ferreira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (presidente); Tristão de Alencar Araripe; José Tavares Bastos
dc.date.accessioned2019-07-21T23:33:13Z
dc.date.available2019-07-21T23:33:13Z
dc.date.issued1874-09-29
dc.descriptionÉ unico competente o Juiz do civel, nos termos do art. 68 da L. de 3 de Dezembro, para conhecer do damno causado pelo delictopt_BR
dc.description.abstractÉ único competente o Juiz do cível, nos termos do art. 68 da L. de 3 de Dezembro, para conhecer do dano causado pelo delitopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.5, p. 406-407, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1874_10_29
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1732
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz criminalpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectDelitopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1874_10_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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