AGRAVO DE PETICAO_1874_10_29
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É único competente o Juiz do cível, nos termos do art. 68 da L. de 3 de Dezembro, para conhecer do dano causado pelo delito
Descrição
É unico competente o Juiz do civel, nos termos do art. 68 da L. de 3 de Dezembro, para conhecer do damno causado pelo delicto
Palavras-chave
Juiz criminal, Poderes e atribuições, Delito, Indenização, Dano
Citação
O Direito, v.2, n.5, p. 406-407, 1874.
