REVISTA CIVEL_8255

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Date
1873-12-19Author
Relator não designado
O promotor dos resíduos Manoel Joaquim Liberato de Mattos e o solicitador dos feitos da Fazenda (recorrente); Dr. Francisco Antonio Pereira da Rocha e outros (recorridos)
Metadata
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1. A omissão do empregado do Correio não prejudica o direito das partes com relação ao prazo para apresentação dos recursos; 2. É nulo o processo movido no foro comum, quando a fazenda pública tem nele interesse na qualidade de herdeira
