REVISTA CIVEL_8255

Resumo

1. A omissão do empregado do Correio não prejudica o direito das partes com relação ao prazo para apresentação dos recursos; 2. É nulo o processo movido no foro comum, quando a fazenda pública tem nele interesse na qualidade de herdeira

Descrição

1. A omissão do empregado do Correio não prejudica o direito das partes com relação ao prazo para apresentação dos recursos; 2. É nullo o processo movido no fôro commum, quando a fazenda publica tem nelle interesse na qualidade de herdeira

Palavras-chave

Herança, Fazenda pública, Foro, Nulidade

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 80-81, 1874.

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