REVISTA CIVEL_8255

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO promotor dos resíduos Manoel Joaquim Liberato de Mattos e o solicitador dos feitos da Fazenda (recorrente); Dr. Francisco Antonio Pereira da Rocha e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; José Mattoso de Andrade Camara; Francisco Mariani; Campos; Almeida; Silveira
dc.date.accessioned2019-07-21T18:29:31Z
dc.date.available2019-07-21T18:29:31Z
dc.date.issued1873-12-19
dc.description1. A omissão do empregado do Correio não prejudica o direito das partes com relação ao prazo para apresentação dos recursos; 2. É nullo o processo movido no fôro commum, quando a fazenda publica tem nelle interesse na qualidade de herdeirapt_BR
dc.description.abstract1. A omissão do empregado do Correio não prejudica o direito das partes com relação ao prazo para apresentação dos recursos; 2. É nulo o processo movido no foro comum, quando a fazenda pública tem nele interesse na qualidade de herdeirapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.5, p. 80-81, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8255
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1707
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectFazenda públicapt_BR
dc.subjectForopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8255pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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