RECURSO CRIME_1874_05_09

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Date
1874-05-09Author
Relator não designado
Padre José Henrique Felix da Cruz Dacia (recorrente); O Juízo (recorrido)
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1. O juiz de direito de um distrito criminal não pode, sob qualquer pretexto, processar e julgar crime praticado em outro distrito, por individuo alheio á sua jurisdição; 2. O crime do art. 96 do Código penal não é de responsabilidade
