AGRAVO DE PETICAO_3648
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Da decisão do Juiz deprecante que despreza os embargos em que se arguem incompetência no Juízo deprecado é que cabe agravar, e não do despacho do Juiz deprecado que manda cumprir essa decisão; 2. Os juízes de direito nas comarcas especiais têm competência para promoverem a execução das sentenças de quantia inferior a 500$000 em virtude de precatória dos Juízes substitutos das outras comarcas - Inteligência do art. 68 § 2º do Reg. n. 4.821 de 22 novembro de 1871
Descrição
1. Da decisão do Juiz deprecante que despreza os embargos em que se argue incompetencia no Juizo deprecado é que cabe aggravar, e não do despacho do Juiz deprecado que manda cumprir essa decisão; 2. Os Juizes de Direito nas comarcas especiaes tem competência para promoverem a execução das sentenças de quantia inferior a 500$000 em virtude de precatória dos Juizes substitutos das outras comarcas - Inteligencia do art. 68 § 2º do Reg. N. 4.821 de 22 Novembro de 1871
Palavras-chave
Carta precatória, Juiz decrepante, Valor da causa
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 709-712, 1874.
