AGRAVO DE PETICAO_3648
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel Amarante Vieira da Cunha (agravante); João José de Carvalho (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2019-06-25T21:36:30Z | |
| dc.date.available | 2019-06-25T21:36:30Z | |
| dc.date.issued | 1874-03-31 | |
| dc.description | 1. Da decisão do Juiz deprecante que despreza os embargos em que se argue incompetencia no Juizo deprecado é que cabe aggravar, e não do despacho do Juiz deprecado que manda cumprir essa decisão; 2. Os Juizes de Direito nas comarcas especiaes tem competência para promoverem a execução das sentenças de quantia inferior a 500$000 em virtude de precatória dos Juizes substitutos das outras comarcas - Inteligencia do art. 68 § 2º do Reg. N. 4.821 de 22 Novembro de 1871 | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Da decisão do Juiz deprecante que despreza os embargos em que se arguem incompetência no Juízo deprecado é que cabe agravar, e não do despacho do Juiz deprecado que manda cumprir essa decisão; 2. Os juízes de direito nas comarcas especiais têm competência para promoverem a execução das sentenças de quantia inferior a 500$000 em virtude de precatória dos Juízes substitutos das outras comarcas - Inteligência do art. 68 § 2º do Reg. n. 4.821 de 22 novembro de 1871 | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.4, p. 709-712, 1874. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO DE PETICAO_3648 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1662 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Carta precatória | pt_BR |
| dc.subject | Juiz decrepante | pt_BR |
| dc.subject | Valor da causa | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_3648 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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