AGRAVO DE PETICAO_3686

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Date
1874-05-19Author
Relator não designado
Felippa, por seu curador (agravante); D. Luiza Angelica de Azevedo Brasil (agravado)
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1. O princípio geral da competência do juiz do domicilio do réu para conhecer das ações contra eIe intentadas, prevalece ainda nas causas de liberdade; 2. Do despacho pelo qual o juiz se julga incompetente para
conhecer de uma causa de liberdade não cabe apelação, nem voluntária, nem ex-officio; e sim agravo
