AGRAVO DE PETICAO_3671
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João Militão Henrique Soares (agravante); José Joaquim das Turias, e José Antonio da Cunha (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2019-06-20T17:35:02Z | |
| dc.date.available | 2019-06-20T17:35:02Z | |
| dc.date.issued | 1874-05-12 | |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.4, p. 363-365, 1874. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO DE PETICAO_3671 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1641 | |
| dc.description | 1. Citação com hora certa faz-se ao inventariante, que occulta-se para impedir a execução do formal de partilhas; 2.Entende-se seguro o Juizo quando o Executado deposita a somma devida, que póde ser pelo Exequente levantada com caução; 3.Embargos do inventariante á execução do formal de partilha são recebidos em apartado | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1.Citação com hora certa faz-se ao inventariante, que oculta-se para impedir a execução do formal de partilhas; 2.Entende-se seguro o juízo quando o executado deposita a soma devida, que pode ser pelo exequente levantada com caução; 3.Embargos do inventariante a execução do formal de partilha são recebidos em apartado | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Inventário | pt_BR |
| dc.subject | Partilha | pt_BR |
| dc.subject | Herdeiro | pt_BR |
| dc.subject | Penhora | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_3671 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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1874
Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1874.

