AGRAVO DE PETICAO_3671

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Date
1874-05-12Author
Relator não designado
João Militão Henrique Soares (agravante); José Joaquim das Turias, e José Antonio da Cunha (agravado)
Metadata
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1.Citação com hora certa faz-se ao inventariante, que oculta-se para impedir a execução do formal de partilhas; 2.Entende-se seguro o juízo quando o executado deposita a soma devida, que pode ser pelo exequente levantada com caução; 3.Embargos do inventariante a execução do formal de partilha são recebidos em apartado
