AGRAVO DE PETICAO_3679

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Supremo Tribunal de Justiça

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O inventário e partilha dos bens de defuntos, que deixaram testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, devem continuar no juízo da Provedoria, embora já tenham tido começo no Juízo comum

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O inventário e partilha dos bens de defuntos, que deixaram testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, devem continuar no juízo da Provedoria, embora já tenham tido começo no Juízo comum

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Testamento

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 359-361, 1874.

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