AGRAVO DE PETICAO_3679

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Francisco de Vargas (agravante); João Francisco de Vargas e outros (agravados)
dc.date.accessioned2019-06-20T13:07:12Z
dc.date.available2019-06-20T13:07:12Z
dc.date.issued1874-05-12
dc.descriptionO inventário e partilha dos bens de defuntos, que deixaram testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, devem continuar no juízo da Provedoria, embora já tenham tido começo no Juízo comumpt_BR
dc.description.abstractO inventário e partilha dos bens de defuntos, que deixaram testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, devem continuar no juízo da Provedoria, embora já tenham tido começo no Juízo comumpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.4, p. 359-361, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_3679
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1640
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_3679pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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