AGRAVO DE PETICAO_3679
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O inventário e partilha dos bens de defuntos, que deixaram testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, devem continuar no juízo da Provedoria, embora já tenham tido começo no Juízo comum
Descrição
O inventário e partilha dos bens de defuntos, que deixaram testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, devem continuar no juízo da Provedoria, embora já tenham tido começo no Juízo comum
Palavras-chave
Inventário, Partilha, Testamento
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 359-361, 1874.
