[RECURSO_1870_07_28]

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Date
1870-07-28Author
Relator não designado
Conego Dr. Jacintho Villas-Boas de Jesus (recorrente); Simberto Fernando Alares Ribeiro (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Não comete o crime de ofensa a moral e bons costumes definido no art. 280 do nosso Código Criminal o capelão que estabelece desobediência pelo ministério da confissão e conserva-se na igreja até 10 horas e mais da noite. A imputação destes fatos, portanto, não constituem calúnia -inteligência do art. 280 do Cód. Crim.; 2. Para que o autor de um artigo impresso possa ser punido não basta que o tivesse assinado, é preciso também que se tivesse responsabilizado por escrito pela sua publicação
