[RECURSO_1870_07_28]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorConego Dr. Jacintho Villas-Boas de Jesus (recorrente); Simberto Fernando Alares Ribeiro (recorrido)
dc.date.accessioned2019-06-19T02:51:10Z
dc.date.available2019-06-19T02:51:10Z
dc.date.issued1870-07-28
dc.description1. Não commette o crime de offensa á moral e bons costumes definido no art. 280 do nosso Codigo Criminal o capellão que estabelece desobediencia pelo ministerio da confissão e conserva-se na igreja até 10 horas e mais da noite. A imputação d'estes factos, portanto, não constitue calumnia -lntelligencia do art. 280 do Cod. Crim; 2. Para que o autor de um artigo impresso possa ser punido não basta que o tivesse assignado, é preciso tambem que se tivesse responsabilisado por escripto pela sua publicaçãopt_BR
dc.description.abstract1. Não comete o crime de ofensa a moral e bons costumes definido no art. 280 do nosso Código Criminal o capelão que estabelece desobediência pelo ministério da confissão e conserva-se na igreja até 10 horas e mais da noite. A imputação destes fatos, portanto, não constituem calúnia -inteligência do art. 280 do Cód. Crim.; 2. Para que o autor de um artigo impresso possa ser punido não basta que o tivesse assinado, é preciso também que se tivesse responsabilizado por escrito pela sua publicaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.4, p. 264-273,1874.pt_BR
dc.identifier.issn[RECURSO_1870_07_28]
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1629
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectOfensapt_BR
dc.subjectReligiosopt_BR
dc.subjectConfissãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00280pt_BR
dc.title[RECURSO_1870_07_28]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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