[RECURSO_1870_07_28]

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Não comete o crime de ofensa a moral e bons costumes definido no art. 280 do nosso Código Criminal o capelão que estabelece desobediência pelo ministério da confissão e conserva-se na igreja até 10 horas e mais da noite. A imputação destes fatos, portanto, não constituem calúnia -inteligência do art. 280 do Cód. Crim.; 2. Para que o autor de um artigo impresso possa ser punido não basta que o tivesse assinado, é preciso também que se tivesse responsabilizado por escrito pela sua publicação

Descrição

1. Não commette o crime de offensa á moral e bons costumes definido no art. 280 do nosso Codigo Criminal o capellão que estabelece desobediencia pelo ministerio da confissão e conserva-se na igreja até 10 horas e mais da noite. A imputação d'estes factos, portanto, não constitue calumnia -lntelligencia do art. 280 do Cod. Crim; 2. Para que o autor de um artigo impresso possa ser punido não basta que o tivesse assignado, é preciso tambem que se tivesse responsabilisado por escripto pela sua publicação

Palavras-chave

Crime, Ofensa, Religioso, Confissão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00280

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O Direito, v.2, n.4, p. 264-273,1874.

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