APELACAO CRIME_6
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Nulidade do julgamento por irregularidade dos quesitos e incongruência das respostas; 2.Quem não foi parte no processo não pode acusar no juri, e apenas auxiliar a Justiça, nos termos do art. 279 do Codigo do
Processo Criminal; 3. Ao juri, e não ao juiz de direito, compete resolver sobre o adiamento do julgamento da causa para outra sessão
Descrição
1. Nullidade do julgamento por irregularidade dos quesitos e incongruencia das respostas; 2.Quem não foi parte no processo não póde accusar no Jury, e apenas auxiliar a Justiça, nos termos do art. 279 do Codigo do Processo Criminal; 3. Ao Jury, e não ao Juiz de Direito, compete resolver sobre o adiamento do julgamento da causa para outra sessão
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Crime, Brasil. Código criminal (1830) Art 00256, Art. 00279
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 253-254,1874.
