APELACAO CRIME_6

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Date
1874-05-05Author
Relator não designado
O juízo (apelante); Manoel Joaquim de Oliveira (apelado)
Metadata
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1. Nulidade do julgamento por irregularidade dos quesitos e incongruência das respostas; 2.Quem não foi parte no processo não pode acusar no juri, e apenas auxiliar a Justiça, nos termos do art. 279 do Codigo do
Processo Criminal; 3. Ao juri, e não ao juiz de direito, compete resolver sobre o adiamento do julgamento da causa para outra sessão
