AGRAVO DE PETICAO_57

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Date
1874-03-23Author
Relator não designado
Netto dos Reis & C. – em liquidação (agravantes); José Antonio Moreira e outros (agravados)
Metadata
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1. A ratificação da penhora já feita e acusada em audiência não sendo uma penhora nova não carece de ser acusada em audiência; 2.O executado não pode opor embargos a ratificação da penhora e, sendo esta feita em dinheiro, deve reservar-se o uso desse direito para quando for requerido o levantamento da quantia depositada
