AGRAVO DE PETICAO_57
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Netto dos Reis & C. – em liquidação (agravantes); José Antonio Moreira e outros (agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2019-05-23T17:24:32Z | |
| dc.date.available | 2019-05-23T17:24:32Z | |
| dc.date.issued | 1874-03-23 | |
| dc.description | 1. A ratificação da penhora já feita e accusada em audÍencia não sendo uma penhora nova não carece de ser accusada em audiência; 2.O executado não póde oppôr embargos a ratificação da penhora e, sendo esta feita em dinheiro, deve reservar-se o uso desse direito para quando fôr requerido o levantamento da quantia depositada | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. A ratificação da penhora já feita e acusada em audiência não sendo uma penhora nova não carece de ser acusada em audiência; 2.O executado não pode opor embargos a ratificação da penhora e, sendo esta feita em dinheiro, deve reservar-se o uso desse direito para quando for requerido o levantamento da quantia depositada | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.3, p. 641-644,1874. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO DE PETICAO_57 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1586 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Penhora | pt_BR |
| dc.subject | Audiência | pt_BR |
| dc.subject | Inventário | pt_BR |
| dc.subject | Embargos de terceiro | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_57 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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