AGRAVO DE PETICAO_57
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A ratificação da penhora já feita e acusada em audiência não sendo uma penhora nova não carece de ser acusada em audiência; 2.O executado não pode opor embargos a ratificação da penhora e, sendo esta feita em dinheiro, deve reservar-se o uso desse direito para quando for requerido o levantamento da quantia depositada
Descrição
1. A ratificação da penhora já feita e accusada em audÍencia não sendo uma penhora nova não carece de ser accusada em audiência; 2.O executado não póde oppôr embargos a ratificação da penhora e, sendo esta feita em dinheiro, deve reservar-se o uso desse direito para quando fôr requerido o levantamento da quantia depositada
Palavras-chave
Penhora, Audiência, Inventário, Embargos de terceiro
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 641-644,1874.
