AGRAVO DE PETICAO_3627

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Date
1873-11-12Author
Relator não designado
João José de Araujo Cunha (agravante); A Fazenda Provincial do Rio de Janeiro (agravada)
Metadata
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1. Juiz de Direito nas comarcas especiais é competente para dar execução as sentenças por executivo movido pela Fazenda Publica, versando a execução sobre quantia inferior a 500$000; 2. Os herdeiros do devedor da Fazenda são solidariamente obrigados ao pagamento da dívida do falecido, e por isso não há mister de que sejam todos citados; 3. Na execução não é necessário nova citação para renovação da instancia, posto que passem mais de seis meses sem se falar ao feito
