APELACAO COMERCIAL_1873_06_19
Date
1-06-19Author
Relator não designado
Antonio Pedroso do Amaral Brandão (apelante); José Joaquim de Teive e Argollo (apelado)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Letras alteradas em seu valor primitivo; 2. Importância do exame por peritos; 3. Sacador e endossante de letra, ficam isentos de toda obrigação, desde que não foram notificados, do protesto

