APELACAO COMERCIAL_1873_06_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Pedroso do Amaral Brandão (apelante); José Joaquim de Teive e Argollo (apelado)
dc.date.accessioned2019-04-15T18:10:16Z
dc.date.available2019-04-15T18:10:16Z
dc.date.issued1-06-19
dc.description1. Letras alteradas em seu valor primitivo; 2. Importancia do exame por peritos; 3. Sacador e endossante de letra, ficão isentos de toda obrigação, desde que não forão notificados, do protestopt_BR
dc.description.abstract1. Letras alteradas em seu valor primitivo; 2. Importância do exame por peritos; 3. Sacador e endossante de letra, ficam isentos de toda obrigação, desde que não foram notificados, do protestopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 181-187,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_1873_06_19
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1501
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectPeritopt_BR
dc.subjectErro essencialpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1873_06_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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