REVISTA CRIME_1895
| dc.contributor.author | Conselheiro Veiga | |
| dc.contributor.author | Manoel José de Souza (recorrente); O Juízo (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2019-04-09T15:30:05Z | |
| dc.date.available | 2019-04-09T15:30:05Z | |
| dc.date.issued | 1867-04-06 | |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.3,p. 122-125, 1874. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA CRIME_1895 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1483 | |
| dc.description | 1.O livro-Borrador, escripturado de modo á excluir a idéa de fraude da parte do fallido para prejudicar á terceiro, deve, por justiça, ser considerado substitutivo do-Diario, que não existe, para o effeito de se não punir o mesmo fallido como culpado de quebra fraudulenta; 2. É illegal e excessiva a imposição da pena no grão médio, quando o réo tem em seu favor uma circumstancia attenuante, e nenhuma aggravante contra si | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1.O livro-Borrador, escriturado de modo a excluir a ideia de fraude da parte do falido para prejudicar a terceiro, deve, por justiça, ser considerado substitutivo do-Diario, que não existe, para o efeito de se não punir o mesmo falido como culpado de quebra fraudulenta; 2. É ilegal e excessiva a imposição da pena no grau médio, quando o réu tem em seu favor uma circunstância atenuante, e nenhuma agravante contra si | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Falência | pt_BR |
| dc.subject | Demonstração contábil | pt_BR |
| dc.subject | Fraude | pt_BR |
| dc.subject | Contabilidade | pt_BR |
| dc.title | REVISTA CRIME_1895 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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1874
Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1874.

