APELACAO_13993
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
1. Escritura de dote não pode ser revogada por outra posterior ao casamento, embora celebrada por acordo mutuo do marido e mulher; 2.Bens dotais não podem ser executados por dividas do casal, ainda mesmo pelo credor, ao qual foram hipotecados pelos cônjuges
Descrição
1. Escriptura de dote não póde ser revogada por outra posterior ao casamento, embora celebrada por accordo mutuo do marido e mulher; 2.Bens dotaes não podem ser executados por dividas do casal, ainda mesmo pelo credor, ao qual forão hypothecados pelos cônjuges
Palavras-chave
Dote, Casamento, Revogação, Execução, Dívida
Citação
O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 73-77
