APELACAO_13993

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

1. Escritura de dote não pode ser revogada por outra posterior ao casamento, embora celebrada por acordo mutuo do marido e mulher; 2.Bens dotais não podem ser executados por dividas do casal, ainda mesmo pelo credor, ao qual foram hipotecados pelos cônjuges

Descrição

1. Escriptura de dote não póde ser revogada por outra posterior ao casamento, embora celebrada por accordo mutuo do marido e mulher; 2.Bens dotaes não podem ser executados por dividas do casal, ainda mesmo pelo credor, ao qual forão hypothecados pelos cônjuges

Palavras-chave

Dote, Casamento, Revogação, Execução, Dívida

Citação

O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 73-77

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