REVISTA _8115

Resumo

Os bens doados propter núpcias não podem ser reivindicados pelo doador, por ter a doada passado a segundas núpcias, máxime tendo ele convido no inventário e partilha dos bens por ocasião do falecimento do primeiro marido

Descrição

Os bens doados propter nupcias não podem ser reinvidicados pelo doador, por ter a doada passado a segundas núpcias, maximé tendo ele convido no inventario e partilha dos bens por ocasião do falecimento do primeiro marido

Palavras-chave

Partilha, Bens, Casamento, Falecimento, Cônjuge

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 27-29,1874.

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