REVISTA _8115

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCoronel Manoel Pinto da Rocha e sua mulher (recorrentes); Major José Moreira de Carvalho Rego, Ezequiel Americo de Menezes, e suas mulheres (recorridos)
dc.date.accessioned2019-04-01T17:01:04Z
dc.date.available2019-04-01T17:01:04Z
dc.date.issued1873-10-14
dc.descriptionOs bens doados propter nupcias não podem ser reinvidicados pelo doador, por ter a doada passado a segundas núpcias, maximé tendo ele convido no inventario e partilha dos bens por ocasião do falecimento do primeiro maridopt_BR
dc.description.abstractOs bens doados propter núpcias não podem ser reivindicados pelo doador, por ter a doada passado a segundas núpcias, máxime tendo ele convido no inventário e partilha dos bens por ocasião do falecimento do primeiro maridopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 27-29,1874.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA _8115
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1444
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectCônjugept_BR
dc.titleREVISTA _8115pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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