REVISTA _8098

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Date
1873-02-22Author
Relator não designado
Jacintho Bernardino Pinto da Fonseca (recorrente); João Paulo dos Santos Barreto (recorrido)
Metadata
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O credor hipotecário de remanescentes, que tem obtido do devedor comum escritura de dação in solutum, não tem, por isso, título hábil para ser metido na posse dos bens hipotecados, sem audiência, e com preterição dos direitos, do credor hipotecário, cujo título só pode ser anulado por ação competente
