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Supremo Tribunal de Justiça

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1.Carta de inquirição é concedida a prudente arbítrio do Juiz; 2. A concessão da carta de inquirição, em regra, deve ser feita sem suspensão, salvo havendo acordo das partes

Descrição

1.Carta de inquirição é concedida a prudente arbitrio do Juiz; 2. A concessão da carta de inquirição, em regra, deve ser feita sem suspensão, salvo havendo acordo das partes

Palavras-chave

Oitiva, Juiz, Concessão

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 265-268

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