AGRAVO DE PETICAO_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Carta de inquirição é concedida a prudente arbítrio do Juiz; 2. A concessão da carta de inquirição, em regra, deve ser feita sem suspensão, salvo havendo acordo das partes
Descrição
1.Carta de inquirição é concedida a prudente arbitrio do Juiz; 2. A concessão da carta de inquirição, em regra, deve ser feita sem suspensão, salvo havendo acordo das partes
Palavras-chave
Oitiva, Juiz, Concessão
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 265-268
