AGRAVO DE PETICAO_2

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorAlves & C (agravantes); Antonio José Fernandes, capitão da galera portuguesa Africa (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente interino); Almeida; Antonio Cerqueira Lima; Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2019-03-11T02:53:43Z
dc.date.available2019-03-11T02:53:43Z
dc.date.issued1873-11-25
dc.description1.Carta de inquirição é concedida a prudente arbitrio do Juiz; 2. A concessão da carta de inquirição, em regra, deve ser feita sem suspensão, salvo havendo acordo das partespt_BR
dc.description.abstract1.Carta de inquirição é concedida a prudente arbítrio do Juiz; 2. A concessão da carta de inquirição, em regra, deve ser feita sem suspensão, salvo havendo acordo das partespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 265-268pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1397
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectOitivapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectConcessãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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