REVISTA_7973

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Date
1872-02-21Author
Não designado
Pedro Alexandrino Ribeiro (recorrente); Antonio de Freitas Paranhos (recorrido)
Metadata
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1. Prescrição só pode ser decretada pelo juiz, sendo pela parte alegada e provada, em tempo e em termos; 2. Prescrição de três meses da ação, para demandar pagamento de serviços, diz respeito somente ao procurador judicial, quando demanda seus salários; 3. A nulidade do arbitramento na ação de salários não pode ser parte para julgar-se improcedente a ação, e sim nulo o processo, do arbitramento em diante
