APELACAO_14249
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O cessionário da hipoteca convencional, celebrada e inscrita regularmente, pode, para haver o seu pagamento, propor a ação de assinação de 10 dias contra a viúva e os herdeiros do originário devedor, não importando que os bens do acervo estejam ainda pro-indiviso
Descrição
O cessionario da hypotheca convencional, celebrada e inscripta regularmente, póde, para haver o seu pagamento, propor a acção de assignação de 10 dias contra a viuva e os herdeiros do originario devedor, não importando que os bens do acervo estejão ainda pro-indiviso
Palavras-chave
Hipoteca, Pagamento, Herdeiro, Viúva
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 184-187
