APELACAO CRIME_7816

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Date
1873-10-24Author
Não designado
Belarmino Alves (apelante); a Justiça (apelada)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. A circunstância de ter sido cometido o crime em defesa própria, não sendo aproveitada como justificava, deve ser como atenuante; 2. Não importa nulidade não constar dos autos que houvesse a testemunha prestado juramento antes de depor
