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APELACAO CRIME_7816

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APELACAO CRIME_7816.pdf (93.88Kb)
Date
1873-10-24
Author
Não designado
Belarmino Alves (apelante); a Justiça (apelada)
Metadata
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Abstract
1. A circunstância de ter sido cometido o crime em defesa própria, não sendo aproveitada como justificava, deve ser como atenuante; 2. Não importa nulidade não constar dos autos que houvesse a testemunha prestado juramento antes de depor
URI
https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1351
Collections
  • 1873
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