APELACAO_13953

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de indenizar ao outro.

Descrição

1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforrial·o; 2. A liberdade é indivisivel, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de indemnisar ao outro.

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Indenização, Liberdade individual

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 365-366, 1873.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por