REVISTA_8353

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Date
1873-09-20Author
Valdetaro, Manoel de Jesus
A Santa Casa de Misericordia da Côrte, por seu provedor (recorrente; Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu e sua filha (recorridos)
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1. O pai, como tutor do filho, e o provedor da Santa Casa de Misericórdia são hábeis para transigir em Juízo conciliatório; 2. Conciliação efetuada tem força de caso julgado; e não se pode pedir em Juízo contencioso contra o ajustado no da conciliação.
