REVISTA 8305

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Date
1873-07-30Author
Pinto, Antonio da Costa
João Antonio Baptista, por cabeça de sua esposa (recorrente); Dr. Raphael Tobias de Aguiar e outros (recorridos)
Metadata
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O herdeiro de um dos contraentes de uma dívida civil pode alegar o benefício da divisão, salvo se nos autos de inventario do falecido devedor reconheceu todas as dividas passivas do casal, e obrigou-se a concorrer com a sua quota parte para o pagamento integral de todas elas
