REVISTA 8305

dc.contributor.authorPinto, Antonio da Costa
dc.contributor.authorJoão Antonio Baptista, por cabeça de sua esposa (recorrente); Dr. Raphael Tobias de Aguiar e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (presidente interino); Manoel José de Freitas Travassos; Rezende; Azevedo; José Antonio de Magalhães Castro; Campos; Albino José Barboza de Oliveira (vencido); João Lopes da Silva Coito (vencido) (revisor); Antonio da Costa Pinto (relator); Antonio José da Veiga (revisor)
dc.date.accessioned2019-01-29T19:23:28Z
dc.date.available2019-01-29T19:23:28Z
dc.date.issued1873-07-30
dc.description.abstractO herdeiro de um dos contraentes de uma dívida civil pode alegar o benefício da divisão, salvo se nos autos de inventario do falecido devedor reconheceu todas as dividas passivas do casal, e obrigou-se a concorrer com a sua quota parte para o pagamento integral de todas elaspt_BR
dc.description.sponsorshipO herdeiro de um dos contraentes de uma dívida civil póde allegar o beneficio da divisão, salvo se nos autos de inventario do falecido devedor reconheceu todas as dividas passivas do casal, e obrigou-se á concorrer com a sua quota parte para o pagamento integral de todas ellaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.1, 1873, p. 138-144pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA 8305
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1237
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectSucessorpt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectCota partept_BR
dc.titleREVISTA 8305pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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