REVISTA 8305

Resumo

O herdeiro de um dos contraentes de uma dívida civil pode alegar o benefício da divisão, salvo se nos autos de inventario do falecido devedor reconheceu todas as dividas passivas do casal, e obrigou-se a concorrer com a sua quota parte para o pagamento integral de todas elas

Descrição

Palavras-chave

Herdeiro, Sucessor, Herança, Pagamento, Dívida, Cota parte

Citação

O Direito, v.1, n.1, 1873, p. 138-144

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