REVISTA_8298
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1º Não há capela sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se pode dizer a alma herdeira.
Descrição
1º Não há capella sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se póde dizer a alma herdeira.
Palavras-chave
Inalienabilidade, Herdeiro, Legatário
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 25-34, 1873.
