REVISTA_8298

dc.contributor.authorA Veneravel Ordem 3ª do Senhor Bom Jesus do Calvario (recorrente); Lourenço Teixeira Borges (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Marcelino de Brito (Presidente); Antonio José da Veiga; Barão de Montserrate; Antonio Simões da Silva (vencido); Francisco de Paula Cerqueira Leite (vencido); Manoel Messias de Leão; Manoel de Jesus Valdetaro; Francisco Maria de Freitas e Albuquerque; Antonio da Costa Pinto (vencido); João Lopes da Silva Coito
dc.date.accessioned2019-01-24T22:11:19Z
dc.date.available2019-01-24T22:11:19Z
dc.date.issued1873-07-12
dc.description1º Não há capella sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se póde dizer a alma herdeira.pt_BR
dc.description.abstract1º Não há capela sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se pode dizer a alma herdeira.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v. 1, n.1, p. 25-34, 1873.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA_8298
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1222
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInalienabilidadept_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectLegatáriopt_BR
dc.titleREVISTA_8298pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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