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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1º Não há capela sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se pode dizer a alma herdeira.

Descrição

1º Não há capella sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se póde dizer a alma herdeira.

Palavras-chave

Inalienabilidade, Herdeiro, Legatário

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 25-34, 1873.

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