APELACAO CRIME_144
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade: não constar dos autos que se houvesse completado os debates, e que a parte houvesse desistido da réplica
Descrição
Constitue nullidade: não constar dos autos que se houvesse completado os debates, e que a parte houvesse desistido da réplica
Palavras-chave
Anulação, Julgamento, Réplica, Desistência (direito), Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00099, Art 00265
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 159-160
