AGRAVO COMERCIAL_4040
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é caso de agravo, mas de apelação, o ter o juiz do comércio, na reunião de credores, de que trata o art. 812 do Código do Comércio, entendido que não tinha passado a proposta da concordata, e mandado proceder à nomeação dos administradores
Descrição
Não é caso de aggravo, mas de appellação, o ter o juiz do commercio, na reunião de credores, de que trata o art. 812 do Codigo do Commercio, entendido que não tinha passado a proposta da concordata, e mandado proceder á nomeação dos administradores
Palavras-chave
Concordata, Credor, Massa falida, Brasil. Código comercial (1850) Art 00812
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 250-251
