AGRAVO COMERCIAL_4040

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não é caso de agravo, mas de apelação, o ter o juiz do comércio, na reunião de credores, de que trata o art. 812 do Código do Comércio, entendido que não tinha passado a proposta da concordata, e mandado proceder à nomeação dos administradores

Descrição

Não é caso de aggravo, mas de appellação, o ter o juiz do commercio, na reunião de credores, de que trata o art. 812 do Codigo do Commercio, entendido que não tinha passado a proposta da concordata, e mandado proceder á nomeação dos administradores

Palavras-chave

Concordata, Credor, Massa falida, Brasil. Código comercial (1850) Art 00812

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 250-251

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