PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1874_07_24
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o processo de responsabilidade, aberto por denúncia do Promotor público em cumprimento de ordem do Juiz de Direito da comarca, por não ter esta autoridade tal atribuição, salvo quando, reconhecendo a existência desse crime em feitos ou papeis submetidos regularmente ao seu exame jurisdicional, não for ele competente para a formação da culpa, como é expresso no art. 157 do Cod. do Proc., art. 15 §7 º da Lei n. 2,033 de 20 de Setembro de 1871, e art. 49 § 4º do Reg. n. 4.824
Descrição
É nullo o processo de responsabilidade, aberto por denuncia do Promotor publico em cumprimento de ordem do Juiz de Direito da comarca, por não ter esta autoridade tal attribuição, salvo quando, reconhecendo a existencia desse crime em feitos ou papeis submetidos regularmente ao seu exame jurisdiccional, não fôr elle competente para a formação da culpa, como é expresso no art. 157 do Cod. do Proc., art. 15 §§ º da Lei n. 2,033 de 20 de Setembro de 1871, e art. 49 § 4º do Reg. n. 4.824
Palavras-chave
Responsabilidade, Processo, Denuncia, Nulidade, Juiz, Poderes e atribuições, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00015, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00157
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 751
